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Exploração mineral em faixa de fronteira

Anepac

Fruto de questões de segurança nacional e soberania, nos tempos do regime militar, a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, previu que, dentre outras atividades, a prática de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais em uma faixa interna de 150km, a partir das fronteiras do Brasil, somente poderia ser exercida por empresas brasileiras e mediante prévio assentimento do Conselho de Defesa Nacional – CDN. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980.

Dentre as condições que deveriam ser cumpridas para obtenção do assentimento prévio, destacamos que (i) pelo menos 51% do capital deveria pertencer a brasileiros; (ii) pelo menos 2/3 dos trabalhadores deveriam ser brasileiros, e (iii) a administração e gerência da empresa deveria ter maioria de brasileiros.

Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF) e, em especial, depois da Emenda Constitucional nº 6/95, que expressamente revogou o artigo 171 da CF, acabando com o tratamento desigual entre empresa brasileira com controle exercido por capital estrangeiro e empresa brasileira com controle nacional, imaginou-se que tais restrições teriam sido revogadas. O Parecer da Procuradoria Geral do DNPM (PROGE nº 023/2002-DJ), aprovado pelo então Procurador-Geral, Dr. Sérgio Jacques de Moraes, entendeu da mesma forma.

No entanto, e em sentido contrário, o Parecer nº 71/2002, da Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia (MME), bem como o Parecer nº 3/2003, da Advocacia Geral da União, que vincula toda a administração, entenderam que as restrições da época do regime militar foram recepcionadas pela CF. Dessa forma, as restrições da Lei nº 6.634 permaneceram válidas, sendo mantidas até hoje, apesar de algumas iniciativas para a sua mudança.

O Dr. Cláudio Scliar, ex-Secretário de Geologia e Mineração do MME, foi um dos primeiros partidários da alteração da legislação, de forma a permitir investimentos estrangeiros em polos minerais das regiões de fronteira. Dizia ele: “nada melhor do que o homem e uma atividade econômica para defender uma fronteira”.

De fato, não há qualquer razão, seja de segurança nacional, de soberania ou qualquer outra, que justifique a restrição. Há um potencial enorme a ser explorado nas regiões de fronteira, e sem dúvida, o capital estrangeiro seria importante para participar dessa “ocupação” empresarial, impulsionando o desenvolvimento em diversas áreas do País.

Recente matéria do Jornal Valor Econômico, edição de 29 de novembro de 2016, traz a informação de que o Governo estuda rever as restrições impostas em “decretos militares”, de forma a flexibilizar a exploração mineral em faixa de fronteira. Já não era sem tempo!

Ainda de acordo com a citada matéria, considerando a legislação atual, essa região segregada de faixa de fronteira corresponde a 27% do território nacional. Fosse ela um território à parte, formaria o 12º maior país do mundo.

O atual Secretário de Geologia e Mineração do MME – Vicente Lobo, afirma que esse é um debate “que precisamos destravar”. As mudanças estão em análise e são mais do que benvindas. É preciso permitir que atividades lícitas, geradoras de empregos, de impostos e capazes de fazer girar a economia nas diferentes regiões do Brasil, sejam possíveis e sem restrições ou burocracia que só servem para desestimulá-las.

Uma iniciativa nesse sentido certamente tem o apoio da sociedade. E que seja rápida, pois o País precisa.

  • Por: Pedro Zanotta e Sílvia Helena Bernaldo – Advogados

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