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Novos Tempos em São Paulo?

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Há muito tempo que se faz necessário um planejamento da atividade minerária no Estado de São Paulo. As primeiras tentativas remontam à década de 70 e os maiores interesses foram direcionados para a várzea do rio Tietê, devido à dicotomia mineração x indústria, com o aumento do crescimento econômico da região metropolitana de São Paulo.

Foram realizados alguns trabalhos nesse sentido, tanto pela Emplasa, como Secretaria de Negócios Metropolitanos, CPRM, IPT, etc. Sem, contudo, se transformarem em políticas públicas que garantissem o planejamento da mineração, evitando a esterilização de potenciais jazidas e problemas com o futuro fornecimento de minérios, principalmente os agregados (areia e brita) e argila, básicos para toda a cadeia da infraestrutura e construção e o consequente desenvolvimento econômico do Estado.

O resultado foi que das 142 minerações de areia existentes na região da Grande São Paulo não sobrou uma sequer em atividade e atualmente o suprimento da região tem que vir de até 200 km de distância. Será que os nossos gestores públicos calcularam o quanto isso acarretou em aumento do custo de vida para a nossa população? E as consequências para o meio ambiente, devido à necessidade de transporte, quase todo ele realizado por caminhões e às áreas impermeabilizadas com o avanço da urbanização sobre as mesmas? Será que o meio ambiente não teria ganho mais com a regularização dessas minerações e as consequentes preparações das áreas mineradas para a conservação e/ou o uso futuro pela própria comunidade?

Atualmente é patente que a mineração é muito mais uma “parceira” do quê uma “adversária” para o planejamento do uso do solo nas cidades, visto que as áreas por ela utilizadas acabam sendo as mais conservadas, recuperadas e/ou reaproveitadas ambientalmente, assim como comunitariamente. Vide os vários parques existentes no Estado; antigas áreas que servem de armazenamento de água, tanto para captação como para regulação em épocas de cheias em algumas várzeas e que, portanto, acabam evitando a “invasão” urbana e consequente impermeabilização das mesmas.

Nesse sentido, o Estado de São Paulo tem procurado avançar em algumas frentes, demonstrando uma maior preocupação com o Setor Minerário Paulista. Primeiramente, com a criação em 2009 da FPAM – Frente Parlamentar de Apoio à Mineração, iniciativa suprapartidária da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, composta atualmente por mais de 20 Deputados Estaduais, onde são discutidas a situação e as necessidades do Setor Minerário Paulista, podendo gerar demandas da área legislativa junto à executiva do Estado.

Posteriormente, reativou a antiga Coordenadoria de Mineração, então ligada à Secretaria de Energia, Saneamento e Recursos Hídricos, a qual foi transformada em Subsecretaria de Mineração em 2011. Sendo que, em 2015, a própria Secretaria mudou de nome para Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, ficando definitivamente encarregada de ser a protagonista nos assuntos ligados à mineração no Estado.

Atualmente, com a participação de técnicos de várias Secretarias, inclusive do Sistema Ambiental, com visões mais voltadas ao planejamento do Estado como um todo, visando o desenvolvimento econômico, sem um viés exclusivamente ambiental agressivo, mas voltado à sustentabilidade ambiental e social, o Estado de São Paulo tem procurado enxergar a mineração como uma aliada e parceira e não com aquela visão antiquada de ser um “problema” a ser enfrentado.

Isso tem sido constatado em algumas regiões onde estão sendo desenvolvidos trabalhos voltados ao PDUI – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, ao ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico e algumas revisões municipais de Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo (como em Mogi das Cruzes, Arujá, Jundiaí), onde entidades representantes da mineração paulista tem tido participação efetiva, além de trabalhos mais específicos encabeçados pela Subsecretaria de Mineração, como OTGMs – Ordenamentos Territoriais Geomineiros e discussões/fóruns de debates específicos junto ao Ministério Público, CETESB, etc.

Nesses trabalhos já são cogitadas discussões a respeito do uso futuro de algumas áreas de minerações nas diversas regiões, não só para a conservação ambiental, mas também estudo de possíveis áreas de reserva e captação de água, como controle de vazões em épocas de cheias de rios/córregos próximos, de aterros de inertes, etc.

Com a efetiva instalação da nova ANM – Agência Nacional de Mineração e a consequente imediata entrada de funcionamento do Decreto Presidencial Nº 9.406 de 12/06/2018, chamado simplificadamente de Nova Regulamentação do Código de Mineração, onde consta entre seus artigos a possibilidade de realização de convênios entre a União, Estados e Municípios, para um acompanhamento mais de perto e detalhado da mineração, quem sabe conseguiremos, finalmente, uma maior participação dos Estados e Municípios no planejamento das suas atividades minerárias, garantindo a não esterilização de jazidas potenciais e o consequente fornecimento futuro de minérios, assim como a melhor utilização de áreas mineradas para as comunidades envolvidas, caminhando todos juntos para um maior desenvolvimento sócio ambiental sustentável.

  • Por: Marcelo Rodrigues Sampaio

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