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Com mais de 20 anos de existência, a ANEPAC vem trabalhando para o fortalecimento do segmento de agregados no Brasil, dentro do cenário econômico brasileiro, através de diversas ações junto aos setores público e privado. Muito tem sido feito neste período e os resultados são inegáveis.

Pensando em intensificar ainda mais este trabalho, a entidade está promovendo um redirecionamento de suas ações comerciais que têm como objetivo o estreitamento das relações com seus públicos, especialmente associados e parceiros comerciais.

Conheça a vitrine de produtos destinados aos parceiros da ANEPAC.

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Palestras (0)

A Indústria em números - Dezembro 2018

Por: CNI

 

Resíduos da mineração: Desafios para o futuro

Por: Fernando Mendes Valverde - ANEPAC

 

Construção civil – Balanços e perspectivas

Por: Jose Romeu - Sinduscon-SP

 

Desafios do setor de agregados

Por: Fernando Valverde-ANEPAC / Abimex 2018

 

Mercado de agregados – SP

Por: Fernando Valverde – ANEPAC / Deconcic 2018

 

O segmento de arquitetura e engenharia consultiva

Por: Fernando Mentone – Sinaenco

 

Perspectivas da indústria de materiais de construção

Por: Rodrigo Navarro – ABRAMAT

 

Perspectivas na ótica da indústria do cimento

Por: Paulo Camilo - SNIC

 

Tendências no mercado da construção

Mario Marques - Sobratema

 

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Assembleia ANEPAC

 

A ANEPAC reúne hoje, em Curitiba, presidentes de sindicatos e associações filiadas, membros do conselho e da diretoria, empresas associadas e produtores para dois importantes encontros, a Assembleia Geral e uma reunião sobre o Plano Nacional de Responsabilidade de Peso.

A Assembleia Geral é realizada periodicamente para discutir ações inerentes ao desenvolvimento do setor como política, legislação e eventos setoriais.

Movimento Responsabilidade de Peso – A reunião discutirá a adesão da ANEPAC ao movimento e a discussão sobre o Plano Nacional de Responsabilidade de Peso, já iniciada em março, em São Paulo. A ideia é sensibilizar os produtores de todos o país quanto à importância do movimento e buscar a adesão em todo o território nacional.

Venda só por tonelada a partir de hoje

 

A partir de hoje, 2 de abril,é a data limite para que as empresas produtoras de substâncias minerais passem a vender exclusivamente por tonelada.

A Portaria publicada pelo então DNPM em 29 de março de 2018, indica a data como final para que as empresas se ajustem à nova medida.

É importante lembrar que, de acordo com a portaria nos empreendimentos produtores de agregados para construção, o peso deverá ser aferido com a utilização de balanças rodoviárias de pesagem, sob pena de multa.

Estão dispensadas da utilização de balanças as empresas que produzem menos de 7.500 toneladas/mês de areia e 12.500 toneladas/mês de brita, bem como os empreendimentos que fazem extração de areia ou cascalho em leito de rio com uso de dragas e que utilizem transporte hidroviário.

Movimento Responsabilidade de Peso

 

Entidades do setor de agregados lançam movimento em prol do transporte responsável de produtos.

O SINDIPEDRAS - Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo, o SINDAREIA - Sindicato das Indústrias de Mineração de Areia do Estado de São Paulo e a APEPAC - A Associação Paulista das Empresas Produtoras de Agregados para Construção, lançaram o Movimento Responsabilidade de Peso que visa sensibilizar e mobilizar os produtores, transportadores e consumidores para o controle de peso dos materiais transportados nas rodovias.

O Movimento alerta para a necessidade do transporte responsável dos produtos, com respeito aos limites de peso dos caminhões. A proposta é que tanto os produtores e transportadores estejam atentos aos processos de expedição e logística, assim como os consumidores observem as formas de contratação de fretes e não aceitem o transporte além dos limites permitidos por lei.

Para auxiliar na adesão e controle das propostas, o Movimento disponibiliza uma série de materiais de suporte como selo para nota fiscal, adesivos, placas e tabelas que podem ser utilizados pelos interessados e baixados no site do SINDIPEDRAS.

Para acessar os materiais e mais informações visite o site: sindipedras.apepac.org.br

A ANEPAC apoia este movimento!

Governo determina medidas de precaução para barragens em todo o país

 

Resolução prevê fim do modelo “a montante” até 2021

Por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas "a montante" até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União.“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”

Riscos - Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de "alto dano potencial": quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.  

Datas - Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.

Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas adescomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

Diferenças - A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas "a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

O modelo "a jusante" consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método "linha de centro", variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.

Tragédias - Na resolução, o MME e a ANM citam um histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito (MG).

Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembrode 2015, localizada em Mariana (MG), e a última da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho (MG).“Considerando que todos os episódios recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo "a montante" cuja eficiência e segurança são controversas”, diz o texto da resolução.

Fonte: Agência Brasil - EBC

Leia resolução na íntegra. Clique aqui

São Paulo - Exploração Sustentável de Espécies Nativas – Procedimentos e critérios

 

A Resolução nº 189, de 20 de dezembro de 2018, estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estado de São Paulo, nas seguintes modalidades:

  • Da Coleta em Área de Vegetação Natural;
  • Exploração Seletiva em Área de Vegetação Natural;
  • Intervenção na Vegetação de Reflorestamento;
  • Plantio e Exploração Seletiva de Indivíduos Plantados em Área de Vegetação Natural;
  • Manejo Agroflorestal Sustentável.

As atividades ou empreendimentos iniciados antes da publicação desta Resolução e em desconformidade com suas disposições deverão se adaptar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Veja publicação no Diário Oficial de SP: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181221&p=1

 

Fonte: FIESP/CIESP

Cota de Reserva Ambiental regulamentada

 

Em vigor desde 28/12/2018, o Decreto nº 9.640 regulamenta os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da Cota de Reserva Ambiental (CRA). A emissão do CRA fica à cargo do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O CRA representa um título nominativo representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação e é emitido nas hipóteses previstas do Código Florestal.

 

Confira o texto integral do Decreto no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9640.htm

Adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA) prorrogada

 

Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018, prorrogou para 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Criado em 2014 O PRA refere-se à regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR), que poderão ser efetivadas mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

São Paulo - SMA altera norma que dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental

 

A Resolução SMA nº 206, em vigor desde 28/12/2018, altera a Resolução SMA nº 7, de 18/01/2017, passando a determinar que:

  1. os critérios para a definição da compensação previstos nesta Resolução serão aplicados considerando o mapa e a tabela de Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa, que constituem os Anexos I e II desta Resolução, elaborados com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade do aquífero, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo (Instituto Florestal, 2010) e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica definidas no mapa denominado Áreas Prioritárias para Incremento da Conectividade, produzido no âmbito do Projeto BIOTA/FAPESP;
  2. a compensação, de que tratam o artigo 4º, o § 1º do artigo 5º e o artigo 6º da Resolução nº 7/2017, deverá ser implantada mediante restauração ecológica de áreas degradadas ou na forma de preservação de vegetação remanescente, conforme disposto na legislação aplicável.

Confira o texto original da norma no link:  http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20181228&p=1

Nomeações ANM

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou os nomes dos profissionais nomeados para atuação no órgão. Em publicação de hoje, (20) no Diário Oficial da União, são relacionados 36 cargos entre assessores, técnicos e fiscais que terão atuação em vários pontos do país.

A Portaria 855 entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse o documento oficial AQUI.

TRF4 – Empresa deverá ressarcir União por extração ilegal de areia em Gravatal.

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade, na última semana, uma mineradora a pagar 50% do valor do faturamento total obtido com extração ilegal de areia realizada pela empresa na localidade de São Roque, em Gravatal (SC). De acordo com o processo, a ré extraiu quase quatro mil toneladas de areia após o vencimento da guia de utilização emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que a autorizou a extrair o mineral. A empresa também deve apresentar e executar um plano de recuperação ambiental antes do trânsito em julgado da ação.

A empresa atua no ramo de minerações e obteve a permissão do DNPM para lavrar e extrair areia através da Guia de Utilização nº 098/08, com validade entre os meses de setembro e novembro de 2008. Porém ela extrapolou sua autorização e continuou extraindo o bem mineral até novembro de 2009.

Após vistoria de campo realizada pelo DNPM, foi verificada a quantidade total de areia retirada, um montante de 7.190 toneladas, sendo 3.512 extraídas através da guia de utilização, e 3.678, a quantidade de material que foi extraída após o prazo estabelecido expirar.

A União ajuizou uma ação civil pública solicitando a condenação da ré ao ressarcimento por usurpação de patrimônio mineral e à recuperação ambiental de área degradada. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) condenou a empresa a pagar o valor de R$ 28.494,12 em razão da exploração indevida e a elaborar e executar o Plano de Recuperação da Área Degrada (PRAD), a ser monitorado pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA).

A empresa e a União recorreram ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A ré sustentou que para que fosse caracterizada a usurpação, seria necessária a exploração torpe ou dolosa, o que não ocorreu na situação questionada pela ação. Já a União alegou que houve uma verdadeira extração ilícita de minério, não só durante o período reconhecido na sentença, mas também durante os meses de setembro a novembro de 2008 e que o prejuízo causado durante esses três meses também deveria ser ressarcido.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e conceder parcial provimento ao recurso da ré.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, reformou a sentença em dois itens. O primeiro no que se refere ao montante da indenização decorrente da extração de areia, que foi fixado em 50% do valor do faturamento obtido com a atividade ilegal, e o segundo quanto ao imediato cumprimento por parte da empresa à elaboração e execução do PRAD, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação para o início da sua execução.

O desembargador declarou em seu voto que “quando há extração de minério sem título autorizativo é dever do Estado Brasileiro coibir a prática de atos atentatórios à legalidade e lesivos ao patrimônio público, devendo ressarcir a União pelo prejuízo causado ao patrimônio público. No caso, deve ser considerada ilegal a extração feita no período após expirada a autorização”.

Sobre a recuperação do ambiente afetado pela atividade da empresa, o relator determinou que “verificada a ocorrência do dano ambiental e constatada a possibilidade de recuperação da área degradada por meio de PRAD, este deve ser elaborado e levado a efeito pela ré. A elaboração e apresentação devem ocorrer em no máximo 60 dias após publicado acórdão proferido pelo colegiado, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso”.

Fonte: www.trf4.jus.br

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